Art. 103. São diretrizes gerais da política municipal do abastecimento:
I combate às situações de insegurança alimentar e nutricional;
II promoção do acesso aos alimentos de qualidade, nutricional e sanitariamente seguros para a população, preferencialmente os alimentos in natura ou minimamente processados, regionais, de época e com menor custo;
III promoção da educação alimentar e nutricional pelo estímulo às práticas alimentares e estilos de vida saudáveis, atuando prioritariamente nas famílias e grupos específicos da população, buscando formar consumidores conscientes;
IV ampliação e apoio às iniciativas de produção e distribuição de alimentos, prioritariamente os provenientes da agricultura familiar e de produtores formalmente organizados;
V estímulo as iniciativas na produção e distribuição de alimentos, preferencialmente os obtidos através de sistemas produtivos sustentáveis;
VI incentivo a agricultura urbana.
VII promoção de feiras de alimentos agrícolas preferencialmente originários da agricultura familiar e da gastronomia regional.
VIII promoção ao acesso de produtos naturais e alimentos especiais para pessoas portadores de diabetes e doença celíaca, intolerância à lactose, glúten e outros nos Armazéns da Família, tornando os produtos acessíveis a pessoas de todas as rendas.
IX valorização e incentivo do produtor rural, hortas comunitárias, produtos orgânicos e livres de agrotóxicos.
X desenvolver política de estímulo ao reaproveitamento de alimentos oriundos das diversas formas de produção, distribuição e abastecimento, objetivando a formação de uma cultura de combate ao desperdício e a distribuição às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade sociais.
XI estímulo as atividades da cultura alimentar local.
XII incentivo a agricultura urbana através da implantação de políticas de plantio como horta urbana.