Art. 102. A política municipal do abastecimento tem como objetivo geral a promoção da segurança alimentar e nutricional da população da cidade, especialmente àquela em situação de vulnerabilidade social.
TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL · Seção I – Do Abastecimento
Art. 102 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial