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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 101 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 101. As políticas públicas indutoras do desenvolvimento social devem ser implementadas de forma integrada e intersetorial, com base territorial diversificada e respeitando as especificidades de cada área, garantindo a população o atendimento nas áreas de:

I segurança alimentar e nutricional;

II assistência social;

III cultura;

IV educação;

V esporte e lazer;

VI saúde.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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