Art. 79 Ficam revogadas em 30 de dezembro de 2023:
I a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005;
II a Lei nº 11.619, de 10 de dezembro de 2009.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 79 Ficam revogadas em 30 de dezembro de 2023:
I a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005;
II a Lei nº 11.619, de 10 de dezembro de 2009.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial