Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES LEGAIS COMPLEMENTARES

Art. 67 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67 A contagem dos prazos previstos nesta Lei observará o disposto no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Parágrafo único A forma de contagem do prazo de vigência de contratos, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes e instrumentos congêneres e de seus termos aditivos poderá ser objeto de convenção, a fim de possibilitar a padronização da data dos termos inicial e final das prorrogações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos