Art. 67 A contagem dos prazos previstos nesta Lei observará o disposto no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Parágrafo único A forma de contagem do prazo de vigência de contratos, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes e instrumentos congêneres e de seus termos aditivos poderá ser objeto de convenção, a fim de possibilitar a padronização da data dos termos inicial e final das prorrogações.