Art. 13 O fiscal de contrato poderá ser assistido ou subsidiado por terceiros contratados pela Administração, hipótese em que:
I a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, ?rmará termo de compromisso de con?dencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.