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Carreira Pública

TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTADUAL · SEÇÃO III – Dos Agentes Públicos Responsáveis Pela Gestão e Fiscalização do Contrato · SUBSEÇÃO III – Da Assistência à Fiscalização do Contrato

Art. 13 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 O fiscal de contrato poderá ser assistido ou subsidiado por terceiros contratados pela Administração, hipótese em que:

I a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, ?rmará termo de compromisso de con?dencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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