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TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTADUAL · SEÇÃO III – Dos Agentes Públicos Responsáveis Pela Gestão e Fiscalização do Contrato · SUBSEÇÃO I – Do Gestor do Contrato

Art. 11 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11 A gestão do contrato deverá ser realizada por 01 (um) representante da Administração especialmente designado ou pelo respectivo substituto, conforme os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Parágrafo único O gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à ?scalização do contrato e à instrução processual das ocorrências relacionadas à sua execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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