Art. 1º O comércio de alimentos em áreas públicas e particulares deverá atender aos termos fixados nesta lei, excetuadas as feiras livres.
Art. 1º do Comércio de alimentos em veículos automotores – Food Truck
Lei nº 14.634/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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