Art. 8º O descumprimento do previsto nesta lei acarretara na aplicação das sanções estabelecidas na legislação ambiental vigente.
Art. 8º das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM
Lei nº 14.587/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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