Art. 7º As RPPNMs só poderão ser utilizadas para o uso de desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos terapêuticos, turísticos, recreativos e educacionais, previstos no Plano de Manejo.
Art. 7º das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM
Lei nº 14.587/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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