Art. 5º Uma vez deferido o requerimento de transformação e assinado o Termo de Compromisso mencionado no parágrafo único do art. 1º desta lei, a RPPNM será instituída por ato do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único No Termo de Compromisso o proprietário da área se obrigará a:
I cercar toda a área;
II efetuar a manutenção e guarda da área;
III promover a averbação do Termo à margem da matrícula imobiliária;
IV apresentar em 180 dias da criação da RPPNM o Plano de Manejo da Reserva, conforme Roteiro Metodológico fornecido pela SMMA, prevendo as ações de recuperação ou manutenção necessárias.