Art. 4º O requerimento para criação da RPPNM será formalizado em processo administrativo próprio, mediante solicitação expressa do proprietário do imóvel, instruído com os seguintes documentos:
I documentação de identificação do(s) proprietário(s);
II cópia do registro de imóvel;
III consulta para fins de construção (guia amarela);
IV levantamento planialtimétrico executado por profissional habilitado, acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica, contendo as curvas de nível, o contorno do bosque, árvores isoladas com diâmetro à altura do peito (DAP) superior a 0, 20m, recursos hídricos, áreas de preservação permanente, construções ou elementos presentes na área e divisas;
V levantamento da vegetação executado por profissional competente e habilitado, com o apontamento dos diferentes estágios sucessionais, indicando as espécies predominantes, e o grau de diversidade do fragmento florestal, acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica;
VI memorial descritivo executado por profissional habilitado, acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica, com o perímetro georreferenciado em relação ao marco geodésico, associado ao memorial descritivo do levantamento.
§ 1º Outros documentos poderão ser solicitados pela SMMA, para esclarecimento de situações específicas.
§ 2º Não serão cobradas taxas municipais para o processo de criação de RPPNM, a exemplo de taxa de vistoria e de entradas de protocolos.
§ 3º Os processos de criação de RPPNM terão prioridade de análise, com prazo máximo de 10 dias úteis em cada setor, tramitando com adesivo com indicação de “URGENTE”.