Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM
Lei nº 14.587/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial