Art. 11. Esta lei será regulamentada no prazo de até 90 dias, contado da data de sua publicação.
Art. 11 das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM
Lei nº 14.587/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial