Art. 45. O Poder Executivo federal editará o regulamento do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 da Lei do Autocontrole Agropecuário
Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial