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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM DEFESA AGROPECUÁRIA PARA FRONTEIRAS INTERNACIONAIS

Art. 44 da Lei do Autocontrole Agropecuário

Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44. O Poder Executivo federal editará regulamento para disciplinar o funcionamento do Vigifronteiras no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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