Art. 44. O Poder Executivo federal editará regulamento para disciplinar o funcionamento do Vigifronteiras no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO VIII – DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM DEFESA AGROPECUÁRIA PARA FRONTEIRAS INTERNACIONAIS
Art. 44 da Lei do Autocontrole Agropecuário
Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial