Art. 30. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará anualmente os valores das multas de que tratam os arts. 28 e 29 desta Lei, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 30 da Lei do Autocontrole Agropecuário
Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial