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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO DOS ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE PRODUTOS · Seção III – Dos Critérios para Concessão, Isenção e Simplificação de Registro

Art. 23 da Lei do Autocontrole Agropecuário

Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 23. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá a classificação de risco, as condições, os prazos e os demais critérios para concessão, isenção e simplificação de registro, cadastro, credenciamento ou qualquer outro ato público de liberação, observado o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e em seu regulamento.

Produção de efeitos

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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