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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO DOS ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE PRODUTOS · Seção I – Do Registro de Estabelecimentos

Art. 18 da Lei do Autocontrole Agropecuário

Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 18. Estabelecimentos que possuam mais de uma finalidade e que sejam objeto de diferentes normas relativas à defesa agropecuária poderão ter registro único no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma prevista em regulamento.

Produção de efeitos

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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