Art. 5º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente intervirá nas situações de violência contra a criança e o adolescente com a finalidade de:
I mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional;
II prevenir os atos de violência contra a criança e o adolescente;
III fazer cessar a violência quando esta ocorrer;
IV prevenir a reiteração da violência já ocorrida;
V promover o atendimento da criança e do adolescente para minimizar as sequelas da violência sofrida; e
VI promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.
VII promover a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente.