Art. 34. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 da Lei Henry Borel
Lei nº 14.344/2022 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial