Art. 3º A violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO I – DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Art. 3º da Lei Henry Borel
Lei nº 14.344/2022 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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