Art. 29. O processo administrativo contra o tradutor e intérprete público seguirá o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CAPÍTULO VII – DA PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO
Art. 29 da Lei 14.195/2021
Lei nº 14.195/2021 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial