Art. 60. A existência de processo de expulsão não impede a saída voluntária do expulsando do País.
CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA · Seção IV – Da Expulsão
Art. 60 da Lei de Migração
Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial