Art. 59. Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.
CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA · Seção IV – Da Expulsão
Art. 59 da Lei de Migração
Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial