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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS · SEÇÃO III – DOS OBJETIVOS

Art. 5º da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia

Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º A Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia será implementada, entre outros, através:

I do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA, dos planos territoriais de desenvolvimento sustentável e solidário e dos planos setoriais;

II do monitoramento e da avaliação da gestão governamental na execução dos programas e ações do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como recorte de abrangência os Territórios de Identidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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