Art. 6º O Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER e os Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs de que tratam, respectivamente, os arts. 7º e 14 desta Lei, constituem-se nos espaços de referência para discussão e acompanhamento da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia, sem prejuízo das contribuições oriundas de outros espaços de oitiva social.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs
Art. 6º da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia
Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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