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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS · SEÇÃO III – DOS OBJETIVOS

Art. 4º da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia

Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º A Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia tem por objetivo a promoção do desenvolvimento territorial, democrático sustentável e solidário, através da participação social, da articulação e integração das políticas públicas e ações governamentais visando à melhoria da qualidade de vida da população e, ainda:

I orientar o planejamento e a gestão das políticas públicas estaduais, constituindo-se como referência para elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA, dos planos territoriais de desenvolvimento sustentável e solidário, dos planos setoriais e outros processos relevantes para o planejamento e ordenamento territorial do Estado da Bahia;

II integrar e compatibilizar as políticas públicas nos Territórios de Identidade com base no seu planejamento, planos territoriais de desenvolvimento sustentável e solidário, programas e projetos governamentais;

III ampliar e qualificar mecanismos de participação social na gestão das políticas públicas de desenvolvimento territorial sustentável e solidário;

IV valorizar as diversidades de gênero, etnia, social, cultural, econômica e geográfica dos Territórios de Identidade e de suas populações;

V estimular a concertação das políticas públicas, priorizando a cooperação entre os Governos federal, estadual e municipais, com a participação da sociedade civil, para a definição de diretrizes estratégicas de desenvolvimento territorial sustentável e solidário, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de âmbito territorial, com vistas à inclusão social e à equidade do desenvolvimento;

VI estimular a gestão associada de serviços públicos, mediante o fomento à criação de consórcios públicos e outras formas cooperativas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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