Art. 3º A elaboração e a implementação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia observará as seguintes diretrizes:
I estabelecer estratégias de desenvolvimento territorial sustentável e solidário;
II fomentar a coesão social e reduzir as desigualdades territoriais;
III valorizar o potencial de desenvolvimento dos Territórios de Identidade;
IV respeitar a diversidade cultural e territorial;
V promover o uso sustentável dos recursos naturais;
VI promover a inserção competitiva dos territórios baianos;
VII estimular o desenvolvimento da democracia participativa;
VIII promover a ação integrada dos entes federados.