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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS · SEÇÃO II – DAS DIRETRIZES

Art. 3º da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia

Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º A elaboração e a implementação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia observará as seguintes diretrizes:

I estabelecer estratégias de desenvolvimento territorial sustentável e solidário;

II fomentar a coesão social e reduzir as desigualdades territoriais;

III valorizar o potencial de desenvolvimento dos Territórios de Identidade;

IV respeitar a diversidade cultural e territorial;

V promover o uso sustentável dos recursos naturais;

VI promover a inserção competitiva dos territórios baianos;

VII estimular o desenvolvimento da democracia participativa;

VIII promover a ação integrada dos entes federados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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