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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS · SEÇÃO I – DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia

Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º A Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia observará os princípios previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como nas normas específicas aplicáveis para garantia do desenvolvimento territorial sustentável e solidário, em especial os seguintes princípios:

I da dignidade humana;

II do desenvolvimento sustentável;

III da solidariedade;

IV da justiça social e ambiental;

V da função socioambiental da propriedade;

VI da participação social;

VII da cooperação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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