Art. 12 O CAPPA e os Comitês Temáticos, no desempenho das suas atividades de assessoramento do CEDETER, elaborarão relatórios periódicos para subsidiar as reuniões do Plenário.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs
Art. 12 da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia
Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial