Art. 11 Os Comitês Temáticos serão instituídos por Resolução do CEDETER, quando necessário, para auxiliá-lo na execução das competências de que trata o art. 8º desta Lei, e serão compostos por 01 (um) coordenador conselheiro do CEDETER e por convidados dos setores públicos ou da sociedade civil ou de ambos os setores, observadas as especificidades técnicas dos assuntos tratados por cada Comitê.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs
Art. 11 da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia
Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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