Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs

Art. 11 da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia

Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11 Os Comitês Temáticos serão instituídos por Resolução do CEDETER, quando necessário, para auxiliá-lo na execução das competências de que trata o art. 8º desta Lei, e serão compostos por 01 (um) coordenador conselheiro do CEDETER e por convidados dos setores públicos ou da sociedade civil ou de ambos os setores, observadas as especificidades técnicas dos assuntos tratados por cada Comitê.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos