Art. 91 As medidas de ação afirmativa para a população negra no Ensino Superior estadual já instituídas, ou cujo prazo tenha se esgotado, serão adequadas ao disposto no art. 31 deste Estatuto.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 91 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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