Art. 87 Para o cumprimento das disposições contidas neste Estatuto, o Estado celebrará convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares de cooperação com órgãos públicos ou instituições privadas.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 87 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial