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TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO XII – DA DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA

Art. 86 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 86 As medidas para o combate à intolerância contra as religiões afro-brasileiras e seus adeptos compreendem especialmente:

I coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao desprezo ou ao ódio por motivos fundados na religiosidade afro-brasileira;

II inventariar, restaurar, preservar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os espaços públicos, monumentos, mananciais, flora, recursos ambientais e sítios arqueológicos vinculados às religiões afro-brasileiras;

III proibir a exposição, exploração comercial, veiculação, titulação prejudiciais aos símbolos, expressões, músicas, danças, instrumentos, adereços, vestuário e culinária, estritamente vinculados às religiões afro-brasileiras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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