Art. 84 É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO XII – DA DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA
Art. 84 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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