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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO XI – DO COMBATE AO RACISMO E À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Art. 82 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 82 Fica instituída a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, como instrumento de articulação entre o Estado, as instituições do Sistema de Justiça e a sociedade civil para a implementação da política de promoção da igualdade racial no enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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