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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO XI – DO COMBATE AO RACISMO E À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Art. 81 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 81 As ocorrências de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa causadas por ação ou omissão de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas, ensejarão a comunicação formal das pessoas e grupos atingidos aos entes que compõem o SISEPIR, à Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos e instituições, de acordo com as suas competências institucionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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