Art. 55 Os programas de avaliação de conhecimentos em concursos públicos e processos seletivos em âmbito estadual abordarão temas referentes às relações étnico-raciais, à trajetória histórica da população negra no Brasil e na Bahia, sua contribuição decisiva para o processo civilizatório nacional, e políticas de promoção da igualdade racial e de defesa de direitos de pessoas e comunidades afetadas pelo racismo e pela discriminação racial, com base na legislação estadual e federal específica.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO V – DO COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL
Art. 55 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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