Art. 56 O Estado disponibilizará cooperação técnica aos Municípios tendo em vista a implantação de programa de combate ao racismo institucional.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO V – DO COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL
Art. 56 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial