Art. 54 No contexto das ações de combate ao racismo institucional, o Estado desenvolverá as seguintes ações:
I articulação com gestores municipais objetivando a definição de estratégias e a implementação de planos de enfrentamento ao racismo institucional, compreendendo celebração de acordos de cooperação técnica para este fim;
II campanha de informação aos servidores públicos visando oferecer subsídios para a identificação do racismo institucional;
III formulação de protocolos de atendimento e implementação de pesquisas de satisfação sobre a qualidade dos serviços públicos estaduais com foco no enfrentamento ao racismo institucional.