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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO III – DO ACESSO À TERRA

Art. 44 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44 O Estado estabelecerá diretrizes aplicáveis à regularização fundiária dos terrenos em que se situam templos e espaços de culto das religiões afro-brasileiras, em articulação com as entidades representativas deste segmento, atendendo ao disposto no art. 50 dos Atos e Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Bahia.

Parágrafo único A regularização fundiária de que trata o caput será efetivada pela expedição de título de domínio coletivo e pró-indiviso em nome da associação legalmente constituída, que represente civilmente a comunidade de religião afro-brasileira, gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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