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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO II – DO DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER · SEÇÃO II – DO DIREITO à CULTURA

Art. 37 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37 Fica reconhecida a categoria de mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de matriz africana, com base na Lei nº 8.899, de 18 de dezembro de 2003, tendo em vista o reconhecimento, a valorização e o efetivo apoio ao exercício do seu papel na sociedade baiana e brasileira.

§ 1º Para os fins previstos neste Estatuto, entende-se por mestras e mestres dos saberes e fazeres, das culturas tradicionais de matriz africana, o indivíduo que se reconhece e é reconhecido pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos saberes e fazeres da cultura tradicional que, através da oralidade, da corporeidade e da vivência dialógica, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva desta cultura, transmitindo saberes e fazeres de geração em geração, garantindo a ancestralidade e identidade do seu povo, a exemplo de Griô, Mestras e Mestres das Artes, dos ofícios, entre outros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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