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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO II – DO DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER · SEÇÃO II – DO DIREITO à CULTURA

Art. 36 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36 Fica reconhecido o Programa Ouro Negro, desenvolvido por meio de ações de apoio e fortalecimento institucional de blocos e agremiações de matriz africana e indígena, afoxés, blocos de samba, blocos de “reggae”, blocos de “samba-reggae”, da cultura “Hip-Hop” e entidades culturais congêneres, cujas ações serão realizadas durante todo o ano, nos termos do regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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