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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO II – DO DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER · SEÇÃO I – DO DIREITO à EDUCAçãO

Art. 28 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28 As comemorações de caráter cívico e de relevância para a memória e a história da população negra brasileira e baiana serão previstas no Calendário Escolar do Sistema Estadual de Ensino, inserindo-se, desde já, o mês de agosto, em memória à Revolta dos Búzios de 1798 e de seus Heróis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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