Art. 17 As informações prestadas pelos órgãos estaduais de saúde e os respectivos instrumentos de coleta de dados incluirão o quesito “raça/cor”, reconhecido de acordo com a autodeclaração dos usuários das ações e serviços de saúde.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO I – DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
Art. 17 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial