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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO I – DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE

Art. 18 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 18 A Secretaria da Saúde realizará o acompanhamento e o monitoramento das condições específicas de saúde da população negra no Estado, visando à redução dos indicadores de morbi-mortalidade por doenças prevalentes na população negra.

Parágrafo único Para o cumprimento do disposto no caput, a Secretaria da Saúde produzirá estatísticas vitais e análises epidemiológicas da morbi-mortalidade por doenças prevalentes na população negra, quer se trate de doenças geneticamente determinadas ou doenças causadas ou agravadas por condições de vida da população negra atingida pela desigualdade racial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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