Art. 16 O conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e ações voltadas à promoção da saúde da população negra, constitui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, executada conforme as diretrizes abaixo especificadas:
I ampliação e fortalecimento da participação dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social das políticas de saúde em âmbito estadual, notadamente o Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra ou instância equivalente;
II produção de conhecimento científico e tecnológico sobre o enfrentamento ao racismo na área de saúde e a promoção da saúde da população negra;
III desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades por meio da prevenção, para a melhoria da qualidade de vida da população negra e para a sensibilização quanto à adequada utilização do quesito “raça/cor”;
IV desenvolvimento de ações e estratégias de identificação, abordagem, combate e desconstrução do racismo institucional nos serviços e unidades de saúde, incluindo-se os de atendimento de urgência e emergência, assim como no contexto da educação permanente de trabalhadores da saúde;
V ações concretas para a redução de indicadores de morbi-mortalidade causada por doenças e agravos prevalentes na população negra;
VI formulação e/ou revisão das redes integradas de serviços de saúde do SUS, em âmbito estadual, com a finalidade de inclusão das especificidades relacionadas à saúde da população negra;
VII implementação de programas específicos com foco nas doenças cujos indicadores epidemiológicos evidenciam as maiores desigualdades raciais;
VIII definição de ações com recortes específicos para a criança e o adolescente negros, idosos negros e mulheres negras.