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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO I – DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE

Art. 16 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16 O conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e ações voltadas à promoção da saúde da população negra, constitui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, executada conforme as diretrizes abaixo especificadas:

I ampliação e fortalecimento da participação dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social das políticas de saúde em âmbito estadual, notadamente o Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra ou instância equivalente;

II produção de conhecimento científico e tecnológico sobre o enfrentamento ao racismo na área de saúde e a promoção da saúde da população negra;

III desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades por meio da prevenção, para a melhoria da qualidade de vida da população negra e para a sensibilização quanto à adequada utilização do quesito “raça/cor”;

IV desenvolvimento de ações e estratégias de identificação, abordagem, combate e desconstrução do racismo institucional nos serviços e unidades de saúde, incluindo-se os de atendimento de urgência e emergência, assim como no contexto da educação permanente de trabalhadores da saúde;

V ações concretas para a redução de indicadores de morbi-mortalidade causada por doenças e agravos prevalentes na população negra;

VI formulação e/ou revisão das redes integradas de serviços de saúde do SUS, em âmbito estadual, com a finalidade de inclusão das especificidades relacionadas à saúde da população negra;

VII implementação de programas específicos com foco nas doenças cujos indicadores epidemiológicos evidenciam as maiores desigualdades raciais;

VIII definição de ações com recortes específicos para a criança e o adolescente negros, idosos negros e mulheres negras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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