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Carreira Pública

Art. 15 da Lei 1.283/1950

Lei nº 1.283/1950 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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