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Carreira Pública

Art. 14 da Lei 1.283/1950

Lei nº 1.283/1950 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 14. As regulamentações, de que cogitam os arts. 9º, 10 e 12 desta lei, poderão ser alteradas no todo ou em parte sempre que o aconselharem a prática e o desenvolvimento da indústria e do comércio de produtos de origem animal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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